SAF-T PT mensal 2026: estrutura XML, envio à AT, validação e os erros mais frequentes

Este artigo foca-se no contexto português (pt-PT). Atualizado em maio de 2026 com as regras em vigor após o Ofício Circulado 30257 e as alterações trazidas pelo Orçamento do Estado.

O que é o SAF-T PT — e por que se tornou obrigatório mensalmente

O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax — Portugal) é um ficheiro XML normalizado que reúne toda a informação contabilística e fiscal de um período. Foi introduzido em Portugal em 2008 como ficheiro anual de contabilidade, exigido em auditorias da AT, e em 2013 foi estendido à faturação com obrigatoriedade de extração automática a partir de qualquer software faturador certificado.

O grande salto regulamentar veio com a obrigatoriedade do envio mensal do SAF-T PT de faturação à Autoridade Tributária, instituída pela Portaria 274/2013 e progressivamente apertada. Em 2026, qualquer entidade que emita faturas em Portugal está obrigada a enviar mensalmente o SAF-T PT de faturação até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, conforme o Ofício Circulado 30257 da AT.

Quem está obrigado a enviar SAF-T mensal

Praticamente todas as empresas e profissionais que emitem faturas em Portugal:

Estão dispensados:

Mesmo dispensados podem voluntariamente enviar — e em casos práticos quase todos acabam por enviar porque o software faturador certificado já gera o ficheiro automaticamente.

Estrutura do XML SAF-T PT — visão técnica

O SAF-T PT segue o schema oficial publicado pela AT (atualmente versão 1.04_01). A estrutura tem cinco blocos principais:

1. Header

Identificação da empresa: NIF, designação social, morada, CAE, ano fiscal, software faturador (com número de certificação AT), data de criação do ficheiro, período de referência.

2. MasterFiles

Tabelas mestres: clientes (todos os clientes que receberam fatura no período), fornecedores (se incluído), produtos/serviços (tabela de artigos com códigos internos), tabela de impostos (taxas de IVA aplicadas).

3. GeneralLedgerEntries

Lançamentos contabilísticos — só obrigatório no SAF-T PT de contabilidade anual. No SAF-T mensal de faturação, este bloco fica vazio ou omitido.

4. SourceDocuments

O coração do ficheiro. Contém:

Cada documento traz a chave única (Hash) gerada pelo software certificado, o ATCUD (código único de documento, obrigatório desde 2022), as linhas detalhadas (artigo, quantidade, preço, IVA) e os totais.

5. ATCUD e Hash

Dois elementos críticos:

Como enviar o SAF-T PT à AT

Há três caminhos de envio:

1. Portal das Finanças — upload manual

Acesso ao Portal das Finanças, menu Faturação > Comunicação de Faturas > Submeter ficheiro SAF-T (PT). Upload do XML. Validação síncrona pela AT — se rejeitado, o portal devolve a lista de erros com referência à linha do XML. Adequado para microempresas com volume baixo.

2. Webservice da AT

Envio direto por SOAP/HTTPS via webservice da AT, autenticado com certificado digital ou credenciais Portal das Finanças. Adequado para software contabilístico e ERPs que integram a comunicação. O webservice retorna um número de receção que serve de comprovativo.

3. Software certificado com envio automático

Software faturador certificado AT (incluindo apps móveis como o InvoiceFlow para o mercado português) pode incluir envio automático mensal — gera o SAF-T no dia 1 do mês seguinte, valida internamente, transmite via webservice e arquiva o comprovativo. É a opção mais segura e a tendência clara para 2026 em diante.

O prazo do dia 5 e as suas consequências

O Ofício Circulado 30257 estabelece que o SAF-T PT de faturação deve ser submetido até ao dia 5 do mês seguinte ao período de referência. Ou seja, o SAF-T de janeiro deve estar entregue até 5 de fevereiro, o de maio até 5 de junho, etc.

Coimas por atraso ou omissão:

Mesmo o atraso de um único dia gera coima. Não há tolerância.

Validação: as quatro camadas que decidem se o ficheiro é aceite

Camada 1 — Conformidade estrutural ao schema XSD

O XML tem de validar contra o XSD oficial. Atributos obrigatórios em falta, ordem incorreta de elementos ou tipos de dados errados (string onde devia ser número) levam à rejeição automática.

Camada 2 — Conformidade funcional

Validações lógicas: total de fatura igual à soma das linhas + IVA, NIF do cliente com check digit correto, número de documento sequencial sem gaps, ATCUD presente em todos os documentos com data igual ou superior a 1 de janeiro de 2023.

Camada 3 — Coerência fiscal

Taxa de IVA coerente com a natureza do produto/serviço. Localização do cliente coerente com a aplicação de IVA (Açores 16%, Madeira 22%, Continente 23%, etc.). Ausência de operações sujeitas a inversão do sujeito passivo sem indicação correta.

Camada 4 — Conformidade com a base de dados da AT

A AT cruza o SAF-T com outros ficheiros (e-Fatura, declarações de IVA, IES) e identifica divergências. Discrepâncias geram notificações posteriores — o ficheiro pode ser aceite no momento mas gerar inquérito depois.

Erros mais frequentes na submissão

1. ATCUD ausente em documentos com data posterior a 1/1/2023. Erro de configuração do software faturador — esquece-se de pedir o CVSP à AT para uma série nova.

2. Cadeia de hashes quebrada. Acontece quando um documento é cancelado fora do software certificado (manipulação direta de base de dados, por exemplo). A AT detecta automaticamente.

3. Total fatura ≠ soma das linhas + IVA por arredondamento. Software que arredonda diferente em cada linha versus no total. Diferença de 1 cêntimo gera rejeição.

4. NIF de cliente inválido. Check digit errado, NIF estrangeiro sem prefixo correto, NIF "999999990" usado para consumidor final em documentos acima de 1.000 € (proibido).

5. Período de referência incorreto. StartDate e EndDate não cobrem o mês inteiro, ou misturam datas de meses diferentes na mesma submissão.

6. Tipo de documento errado. Recibo lançado como "FT" (Fatura) em vez de "RC" (Recibo). Nota de crédito lançada como fatura negativa em vez de "NC".

7. CAE diferente do registado na AT. Atualização de CAE feita no software mas não comunicada à AT, ou vice-versa.

Ferramentas de validação antes do envio

Antes de submeter à AT, vale validar localmente:

Apps móveis e SAF-T: o desafio especial

Apps móveis de faturação enfrentam três desafios específicos para emitir SAF-T conforme:

1. Certificação AT — o software precisa ter número de certificação emitido pela AT após auditoria técnica. Sem isso, as faturas emitidas não são válidas.

2. Cadeia de hash em dispositivos com sincronização — quando o utilizador opera offline e depois sincroniza, a ordem cronológica dos documentos pode ficar comprometida. Soluções: numeração baseada em timestamp do dispositivo + verificação no servidor, ou bloqueio de emissão offline para séries críticas.

3. ATCUD em séries múltiplas — utilizadores com vários perfis isolados (gerências separadas, atividade principal vs. secundária) precisam de séries separadas, com CVSP distinto pedido à AT para cada uma.

Apps modernas como o InvoiceFlow tratam estes desafios com séries por perfil, sincronização inteligente e exportação SAF-T configurada a um toque.

Boas práticas mensais

Dia 1 do mês seguinte: gere o SAF-T do mês anterior.

Dia 2-3: revise visualmente os totais — número de documentos, total de vendas, total de IVA por taxa. Compare com o que tem na cabeça do mês.

Dia 3-4: passe pelo validador da AT. Corrija eventuais erros (anulações faltantes, cliente sem NIF, etc.) emitindo documentos corretivos.

Dia 4-5: submeta o SAF-T final via webservice ou portal. Guarde o comprovativo PDF e o XML enviado.

Dia 6: arquive ambos no seu sistema de backup. Retenção legal mínima de 10 anos em Portugal.

O que esperar para 2027 e seguintes

A AT tem em consulta pública (desde início de 2026) a evolução para submissão em tempo real — cada fatura emitida seria comunicada à AT no momento da emissão, eliminando o SAF-T mensal como obrigação separada. O modelo replicaria parcialmente a abordagem do Brasil (NF-e em tempo real) e da Espanha (SII).

Cronograma estimado: piloto voluntário em 2027, obrigatório para grandes contribuintes em 2028, generalizado em 2029-2030. O SAF-T mensal continuaria a existir como agregado complementar.

Conclusão

O SAF-T PT mensal não é um capricho burocrático — é o instrumento que permite à AT cruzar em tempo quase real os fluxos de faturação portuguesa, reduzindo a evasão e dando previsibilidade fiscal ao Estado. Para a empresa que tem software certificado e disciplina mensal, é uma rotina de 30 minutos. Para a empresa que improvisa, é fonte garantida de coimas evitáveis.

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