ATCUD e QR code em Portugal: o guia completo da Portaria 195/2020, séries, validação AT e documentos abrangidos
Foco pt-PT. Atualizado em maio de 2026, refletindo a aplicação plena das obrigações do ATCUD e do QR code em todos os documentos faturadores emitidos em Portugal desde 1 de janeiro de 2023.
O que são ATCUD e QR code — e por que existem
O ATCUD (Código Único de Documento) e o QR code são dois elementos obrigatórios que todo documento emitido por software faturador em Portugal deve incluir desde 1 de janeiro de 2023. Foram criados pela Portaria 195/2020, com origem na Lei 7/2021 e implementação detalhada pelo Ofício Circulado 30234.
O objetivo regulatório é duplo:
- Permitir verificação imediata da autenticidade de qualquer fatura por qualquer cidadão, simplesmente lendo o QR code com o smartphone.
- Endurecer a rastreabilidade fiscal, criando um identificador único por documento que entrelaça o sistema da empresa com a base de dados da AT.
Para o consumidor, é a possibilidade de comunicar a fatura ao e-Fatura num gesto. Para a AT, é uma camada adicional de validação contra software pirata ou faturação paralela.
ATCUD: a anatomia do código
O ATCUD tem o formato CVSP-NNNNNNNNN onde:
- CVSP (Código de Validação da Série Portuguesa): cadeia alfanumérica de 8 a 11 caracteres atribuída pela AT a cada série de documentos. Cada série tem o seu próprio CVSP, distinto.
- NNNNNNNNN: número sequencial do documento dentro da série, sem zeros à esquerda.
Exemplo prático: JFK7T9X3-42 significa que é o 42.º documento da série identificada pelo CVSP "JFK7T9X3" naquele software, naquele emissor.
O ATCUD deve aparecer em texto legível em todos os documentos (faturas, recibos, faturas-recibo, guias, orçamentos, notas de crédito) com data de emissão a partir de 1 de janeiro de 2023.
Como pedir o CVSP à AT
O CVSP é obtido antes da primeira utilização de uma série. O processo:
- Aceder ao Portal das Finanças com credenciais (NIF + senha ou cartão de cidadão).
- Navegar até Faturação > Comunicação de Séries Documentais.
- Inserir os dados da série: tipo de documento (FT, FS, FR, NC, ND, GT, GR, OR, etc.), número inicial, identificação no software faturador.
- Submeter. A AT devolve imediatamente o CVSP, que deve ser configurado no software faturador antes da emissão do primeiro documento.
O CVSP é vinculado ao tipo de documento. Se a empresa emite FT (Fatura) e FR (Fatura-Recibo), são dois CVSPs distintos. Se mantém séries paralelas por estabelecimento ou por gerência (por exemplo, duas séries de fatura — uma do Porto, outra de Lisboa), são dois CVSPs distintos para FT.
Cuidado: mudar de software faturador exige nova comunicação de séries. Não se transfere CVSP de um software para outro — o CVSP é vinculado ao certificado AT do software.
QR code: a anatomia do quadrado preto e branco
O QR code obrigatório segue formato específico definido pelo Ofício 30234. É um QR code Versão 8, Nível M de correção de erro, contendo um conjunto de campos separados por asterisco (*):
A:NIF_emitente*B:NIF_adquirente*C:país_adquirente*D:tipo_documento*E:estado_documento*F:data*G:identificação_documento*H:ATCUD*I1:país_taxa*I2:base_isenta*I3:base_taxa_reduzida*I4:imposto_taxa_reduzida*...*N:total_impostos*O:total_documento*P:retenção*Q:hash_4_caracteres*R:nº_certificado_software*S:outras_informações
Cada campo é alfabético-numérico, e os campos não aplicáveis são omitidos. Os obrigatórios mínimos são A, D, E, F, G, H, N, O, Q, R.
O QR code deve aparecer no documento com dimensão mínima de 30 mm × 30 mm (cerca de 3 cm de lado). Em recibos de POS pequenos, há tolerância para 25 mm × 25 mm. Em formato eletrónico (PDF, ecrã), a dimensão proporcional deve garantir leitura por qualquer scanner.
Documentos abrangidos pela obrigatoriedade
Todos os documentos com relevância fiscal emitidos por software faturador certificado AT:
- Faturas (FT) — incluindo simplificadas (FS) e proforma (PF).
- Faturas-recibo (FR).
- Recibos (RC).
- Notas de crédito (NC) e notas de débito (ND).
- Guias de transporte (GT), guias de remessa (GR) e guias de devolução (GD).
- Orçamentos (OR) e encomendas (EC).
- Documentos de conferência (DC) usados em restauração.
Estão fora:
- Documentos internos sem relevância fiscal (mapas de produção, relatórios internos).
- Documentos emitidos antes de 1 de janeiro de 2023 (não retroativo).
- Documentos de sujeitos passivos dispensados de software faturador (volume de negócios anual abaixo de 14.500 € e sem fatura eletrónica, conforme art. 53.º CIVA — número restrito de profissionais).
Verificação da fatura no e-Fatura via QR code
Qualquer cidadão pode ler o QR code de uma fatura com a app oficial e-Fatura (disponível no Google Play e App Store) e:
- Verificar imediatamente que a fatura é autêntica e está registada na AT.
- Associar a fatura ao próprio NIF (caso queira incluí-la nas despesas dedutíveis em IRS).
- Sinalizar discrepâncias entre o que pagou e o que está registado.
Para o consumidor português, ler o QR code virou hábito rotineiro em supermercado, gasolineira, restaurante. Para o emissor, é a garantia de transparência mútua: se a fatura está bem emitida, o cliente recebe confirmação na hora.
Validação automática pela AT
A AT realiza verificações automáticas constantes:
- Coerência ATCUD ⇄ Série declarada. CVSP usado tem de existir e estar ativo.
- Sequencialidade do número dentro da série. Lacunas geram alerta — exigem justificação (documento anulado, salto técnico documentado).
- Coerência QR ⇄ ATCUD ⇄ Hash do XML. Os três têm de bater. Se o QR code do papel diverge do XML do SAF-T, há suspeita de adulteração.
- Cruzamento com declarações periódicas. Os totais dos documentos com ATCUD têm de cruzar com as declarações de IVA mensais ou trimestrais.
Erros mais comuns
1. Software pirata ou não certificado. Empresas que importam "software" não certificado pela AT emitem documentos sem ATCUD válido. A coima é pesada (até 3.750 € por documento) e o cliente que aceitou a fatura também sofre.
2. CVSP não pedido para nova série. Mudança de software ou abertura de novo estabelecimento sem comunicar a série gera documentos com ATCUD inválido. A AT detecta automaticamente.
3. QR code com dimensões inferiores ao mínimo. Comum em recibos de talão pequeno — o QR code fica abaixo dos 25 mm e o scanner do cliente não consegue ler.
4. Documentos pré-impressos com QR code estático. Erro grave: o QR code tem de ser único por documento. Pré-impressão é proibida.
5. ATCUD ausente em orçamentos e guias. Muitos software faturadores antigos só geravam ATCUD em faturas. A obrigatoriedade abrange também documentos não-fiscais como orçamentos e guias.
6. Anulação manual de documento sem nota de crédito. Cancelar diretamente na base de dados quebra a sequência e corta a cadeia. Anulação só por documento corretivo.
Coimas previstas no RGIT
O incumprimento das obrigações ATCUD/QR code é punido pelo artigo 117.º-A do RGIT:
- Ausência de ATCUD em documento obrigatório: 200 € a 10.000 € por documento.
- Ausência de QR code: 200 € a 10.000 € por documento.
- Uso de software não certificado: até 3.750 € por documento emitido.
- Reincidência: agrava o valor mínimo da coima.
Para uma empresa que emite 100 documentos por mês, um erro sistemático de configuração pode gerar coima superior a 20.000 € em poucos meses. Vale o investimento numa solução certificada e bem mantida.
O caso de apps móveis: portabilidade e séries
Apps móveis de faturação enfrentam um desafio operacional: muitos utilizadores migram de software, mudam de telemóvel, ou operam várias atividades em paralelo. Para cumprir o regime ATCUD com elegância, a app deve:
- Permitir pedir CVSP novo dentro do próprio fluxo (ou explicar como fazê-lo no portal).
- Não permitir emissão até a série ter CVSP válido configurado.
- Garantir cadeia de hash robusta mesmo em emissão offline.
- Tratar séries por perfil isolado: se o utilizador tem perfil "Atividade Principal" e "Atividade Secundária", são duas séries com CVSPs distintos.
- Gerar QR code com dimensão correta em todos os formatos de saída (PDF, partilha por e-mail, partilha por WhatsApp).
No InvoiceFlow, por exemplo, a gestão de séries por perfil é nativa: cada perfil tem o seu CVSP, sua numeração, seu PDF, seus modelos de e-mail. Trocar de perfil não contamina a numeração da série anterior.
Boas práticas operacionais
Antes de emitir o primeiro documento de qualquer série nova: peça o CVSP no Portal das Finanças, configure no software, emita um documento de teste e leia o QR code para confirmar que tudo está correto.
Reveja o documento impresso ou PDF antes de o entregar: ATCUD legível, QR code não cortado, dimensão acima do mínimo.
Mantenha um registo das séries comunicadas: tipo, número inicial, CVSP, data de comunicação. Útil em qualquer auditoria.
Use software certificado e atualizado: a AT publica atualizações de schema periodicamente. Software desatualizado pode gerar QR code com formato obsoleto.
O que vem a seguir
A AT tem em estudo a obrigatoriedade da fatura eletrónica B2B para todas as empresas, generalizando o que hoje já vigora no B2G (eSPap). Cronograma estimado: piloto em 2027 para grandes empresas, alargamento progressivo até 2030. O ATCUD e o QR code continuarão a existir como elementos do documento, agora também em formato eletrónico estruturado (UBL ou CIUS-PT).
Conclusão
ATCUD e QR code são elementos não-negociáveis da faturação em Portugal desde 2023. Para a empresa que tem software certificado e bem configurado, são automáticos — aparecem sozinhos no documento. Para a empresa que improvisa, são fonte de coimas evitáveis. A diferença entre as duas situações é uma configuração de série bem feita, e um software confiável que faça o resto.